quinta-feira, 16 de abril de 2009

Crime de concorrência desleal praticado por empregado

Com certa frequencia temos sido consultados por nossos clientes a respeito de funcionários que se apossam do contrato de prestação de serviços que a empresa mantém com sua cliente.

O exemplo disso é o funcionário que está alocado na sede do cliente, exercendo suas atividades sob a subordinação da empresa na qual está registrado, mas passado certo período, comunica ao seu empregador que pretende se desligar da empresa, pois passará a trabalhar diretamente na sede do cliente como novo funcionário.

Outro exemplo que vem ocorrendo é do funcionário constituir uma empresa em seu nome, ou em nome de terceiros, para passar a prestar os serviços no lugar da empresa que o empregou e que investiu no seu treinamento, ocorrendo um verdadeiro apossamento do contrato que seu empregador mantinha com seu cliente.

Contudo, o ato do funcionário de concorrer ou competir com seu próprio empregador é crime, denominado crime de concorrência desleal, previsto na Lei de Propriedade Industrial, a qual se aplica a todos os seguimentos: indústria, comércio e prestação de serviços.

Além disso, o ato praticado pelo funcionário ou ex-funcionário de concorrer com a empresa que o empregou, resulta no dever de indenizar os prejuízos a ela causados, em especial, os valores que deixou de ganhar (lucros cessantes) em razão da perda do contrato.

No âmbito trabalhista, o funcionário que for flagrado concorrendo com a empresa a que está subordinado, poderá ser imediatamente dispensado por justa causa. É comum funcionários realizarem desvio da clientela para ele mesmo ou então para terceiros concorrentes do seu empregador.

A quebra ou desvio de informações sigilosas da empresa também é causa para caracterização de crime de concorrência desleal e dispensa por justa causa.

Para se precaver dessas práticas, é importante a assinatura de contrato de trabalho contendo cláusula de não concorrência e cláusula de confidencialidade de informações.


Outra cautela importante é se fazer constar do contrato de prestação de serviços firmado com o cliente, a cláusula inibitória de contratação do funcionário, de forma direta ou indireta, a qual prevê a proibição do cliente de contratar funcionários da empresa prestadora dos serviços.

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