segunda-feira, 29 de junho de 2009

Novo Refis

O governo publicou a esperada Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008.

A norma traz como principal atrativo para os contribuintes a possibilidade de parcelamento, em até 15 anos, de débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, e dos quais tenham sido excluídos.

Até então, o parcelamento disponível era o ordinário, que concede 60 meses para o pagamento das dívidas. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para pedirem o benefício, que ainda será regulamentado por atos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A lei prevê ainda a remissão de débitos fiscais de até R$ 10 mil, vencidos há mais de cinco anos.
Está ainda indefinida a forma de correção dos valores que forem parcelados. A previsão do artigo 5º do projeto de lei - que estabelecia a TJLP como índice de correção, assim como o percentual de 60% sobre a Selic - foi vetada pelo presidente da República. Aguarda-se, portanto, uma regulamentação com relação à questão nos próximos dias.

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