quinta-feira, 16 de abril de 2009

Sonegação Fiscal

De acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que temos acompanhado, o crime de sonegação fiscal pode ser extinto com o pagamento do débito tributário ou suspenso nos casos em que o contribuinte adere ao programa de parcelamento da dívida.

O plenário do Supremo Tribunal Federal mostrou a tendência de considerar constitucional o artigo 9º da Lei 10.684/03 — lei que criou o Parcelamento Especial de Débitos (Paes). O dispositivo prevê a extinção da punibilidade na quitação do débito e suspende a pretensão punitiva do Estado quando o contribuinte adere a um programa de parcelamento da dívida.

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