De acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que temos acompanhado, o crime de sonegação fiscal pode ser extinto com o pagamento do débito tributário ou suspenso nos casos em que o contribuinte adere ao programa de parcelamento da dívida.
O plenário do Supremo Tribunal Federal mostrou a tendência de considerar constitucional o artigo 9º da Lei 10.684/03 — lei que criou o Parcelamento Especial de Débitos (Paes). O dispositivo prevê a extinção da punibilidade na quitação do débito e suspende a pretensão punitiva do Estado quando o contribuinte adere a um programa de parcelamento da dívida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário