quinta-feira, 16 de abril de 2009

Título Extrajudicial - Parcelamento

Novo artigo do Código de Processo Civil permite parcelamento de dívida
O Código de Processo Civil vem sofrendo reformas e alterações, assim como ocorreu com o Código Civil Brasileiro.

Essas reformas buscam trazer maior dinamismo aos processos judiciais resultando em maior rapidez na sua tramitação.

Uma delas se refere à possibilidade de parcelamento da dívida em ações judiciais em que há cobrança dívidas fundadas em títulos extrajudiciais, tais como, cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos, ente outros.

Este parcelamento vem previsto no artigo 745-A do Código de Processo e prevê a possibilidade do devedor, uma vez citado e intimado para pagar a dívida, requerer ao juiz o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, mediante o depósito prévio de 30% da dívida que está sendo cobrada.
Referido artigo tem causado polêmica no mundo jurídico, uma vez que permite ao devedor obter uma moratória de sua dívida parcelando seu débito de forma legal e legitimada pelo Poder Judiciário.

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