quinta-feira, 16 de abril de 2009

PLR

Participação de Lucros e Resultados
O número de empresas interessadas em formular um programa de Participação de Lucros e Resultados (PLR) tem aumentado. A principal vantagem encontrada no plano é que, além de estimular a produção dos empregados, não há a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários nestes valores. A participação de lucros e resultados tem sido a forma mais segura de pagar o trabalhador e afastar encargos. Por ser regulamentada por lei, prevista na Constituição e já ter jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode ser o melhor caminho para empresas que pensam em formas alternativas de remuneração. Com relação a bônus e cartão de incentivo como forma de gratificação, o risco de as empresas serem autuadas e condenadas sob a acusação de fraude da natureza salarial é grande.

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