quinta-feira, 16 de abril de 2009

Funcionários - E-mail - Monitoramento

Monitoramento de e-mails de funcionários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa a estabelecer o entendimento de que as empresas têm o direito de monitorar a correspondência eletrônica de seus funcionários, bem como a navegação junto a sites e o download de programas e arquivos que não dizem respeito à atividade desempenhada.

Ao julgar um caso deste tipo pela segunda vez, a sétima turma do TST manteve uma demissão por justa causa feita por uma empresa, sob a alegação de que o trabalhador estaria utilizando indevidamente o e-mail corporativo. Em 2005, a primeira turma do TST decidiu de forma semelhante ao julgar uma ação movida contra o HSBC Seguros. Casos como este já despontam no Poder Judiciário, mas ainda há divergência nas decisões de segunda instância, junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Contudo é importante salientar que as empresas que desejam realizar o monitoramento da internet corporativa devem, previamente, tomar algumas cautelas. Uma delas é a apresentação ao funcionário do "Termo de Condições e Responsabilidades para de uso da internet corporativa", o qual deve ser entregue e assinado pelo funcionário, para que o mesmo esteja ciente de que está sendo monitorado pela empresa, e que deverá utiliza-la dentro das regras previamente estabelecidas, sob pena de arcar com as penalidades em razão do seu descumprimento.

Nenhum comentário: