Simples Nacional (Super-Simples) - exclusão em razão de débitos fiscais
A Receita Federal começou a enviar notificação às empresas que aderiram ao Simples Nacional (Super-Simples) e estão em débito com seus tributos.
Nesta notificação a Receita concede um prazo de 30 dias para que as empresas realizem o pagamento ou o parcelamento de seu débito. Do contrário, consta que as mesmas serão automaticamente excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2009.
Será a primeira exclusão do Simples Nacional desde que o regime de tributação foi criado, em julho do ano passado. A lei que criou Simples Nacional não permite que os contribuintes com débitos ficais permaneçam no sistema.
Pelos estudos que realizamos sobre o tema, nosso escritório já tem o parecer formado de que o ato de exclusão das empresas do Simples Nacional, é inconstitucional e pode ser regularmente revogado por decisão judicial em sede liminar em Mandado de Segurança.
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