quinta-feira, 16 de abril de 2009

Penhora "on line"

Pessoas Jurídicas podem indicar conta específica para sofrer de bloqueio de valores (penhora on line) em ações judiciais

Já é possível às pessoas jurídicas, a fim de evitarem o excesso no bloqueio em diversas contas de sua titularidade, solicitarem o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios determinados pelo Poder Judiciário.

O cadastramento pode ser feito em formulário eletrônico, disponível nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

A solicitação, preenchida e instruída com cópia do CPF ou CNPJ do requerente e comprovante de titularidade da conta bancária indicada, deverá ser apresentada ao Protocolo do Tribunal competente ou por remessa postal, informando no campo reservado à identificação do destinatário “Cadastramento de Conta Única – BACENDJUD”.

Uma vez deferido por um dos tribunais indicados o cadastramento, este valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e Distrito Federal, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
A pessoa cadastrada deverá manter valores disponíveis para cumprimento das ordens judiciais, sob pena de o bloqueio se direcionar a outras contas que possuam valores disponíveis.

Além do redirecionamento, poderá ser decretado o cancelamento do cadastro de conta única, ficando o indicante proibido de postular novamente o seu recadastramento pelo prazo de seis meses. Em caso de reincidência o prazo para recadastramento é de um ano. O terceiro descadastramento será definitivo.

O descadastramento também pode ser requerido pelo próprio titular, cuja efetivação deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias contados da data do respectivo protocolo.

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